Introdução aos Estudo de Direito
Também denominado jurisprudência alternativa, trata-se de uma corrente de aplicação do Direito, desenvolvida por uma facção da magistratura do Rio Grande do Sul que defende a mais ampla liberdade do juiz na decisão das lides, podendo, mesmo, decidir contra legem, ou seja, contra lei expressa, em nome de uma justiça ideal. Tal doutrina evoca, em parte, a chamada Escola do Direito Livre, mas se identifica com as idéias de Paul Magnaud (1848-1926), magistrado francês apelidado o bom juiz Magnaud, em face de suas audaciosas e irreverentes decisões contra o texto expresso das leis, protegendo os humildes e verberando os ricos. O Direito Positivo brasileiro proíbe a decisão judicial contra lei expressa, ex vi dos arts. 127 e 485, V, do CPC.
2 – Conceito de Direito Alternativo O conceito consiste em dizer o que uma palavra significa; sem dúvida, conceituar é uma missão difícil, ainda mais de algo novo e controvertido como o direito alternativo.
, o direito alternativo não defende que se rasguem os códigos ou que se construa uma sociedade sem leis; o direito alternativo também não representa uma ditadura do Judiciário; no fundo, deseja a alternatividade que a atuação jurídica esteja comprometida com a busca de vida com dignidade para todos. aquele desviante da legislação estatal (ou de decisões judiciais baseadas nesta legislação), em nome de uma idéia social de justiça
Para a alternatividade, só há sociedade com direito, mas este direito não deve estar voltado para a fria aplicação da lei, e sim para a realização da justiça, em respeito ao direito natural.
O Direito Alternativo seria um sonho, uma utopia, pois na prática o juiz precisa dizer o que a lei determina no caso concreto, aplicando-a na situação para a qual ela foi feita, senão as partes estarão sujeitas ao humor do juiz.
Quando dirige o direito alternativo para favorecer os espoliados e oprimidos. O juiz, como um cidadão, deve praticar a caridade