Hermeneutica jurídica
FACULDADE DE DIRETO
[pic]
|Hermenêutica Jurídica |
|Trabalho de Avaliação - 1º Semestre |
| |
|Prof. Francisco de Paula B. Guedes |
Alessandro silveira
Fabrício do Amaral Iribarrem
Selton Vogt de Souza
Pelotas, 14 de maio de 2010.
1. Conceitue hermenêutica. Conceitue interpretação e aplicação das normas.
Hermenêutica jurídica é a ciência que determina as regras e métodos a serem utilizados na interpretação da norma jurídica, visando compreender a aplicabilidade de um texto legal. A hermenêutica dá maior segurança à aplicação das leis.
Sem o domínio da linguagem pela hermenêutica, o direito ficaria a mercê da obscuridade, estaria em conflito entre o real e a aplicação da lei sempre seria duvidosa, estranha ao fim social a que se destinada.
A palavra, mesmo usada da forma correta, gera, muitas vezes, distintos entendimentos, pelo fato da linguagem normativa não apresentar significados únicos, cabe assim o conceito de hermenêutica, ou seja, é a maneira pela qual o os operadores do direito se utilizam para melhor aplicar as normas. Sendo através da hermenêutica que se determina o que pode ser feito e o que não pode ser feito.
A clareza do texto legal é algo relativo e a hermenêutica é fundamental e de extrema importância, apresentando novas maneiras de se entender o que as normas expressam no seu intimo. Todas as normas jurídicas sempre necessitam de interpretação, é evidente sua importância no âmbito jurídico, sendo compostas