O interesse publico e suas implicações nas relações processuais previdenciárias
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO PREVIDENCIARIO
PROFESSOR(A):
ACADEMICOS:
ATIVIDADE ESTRUTURADA
O Interesse Publico e Suas Implicações nas Relações Processuais Previdenciárias: uma analise sob a perspectiva da atuação da advocacia publica domo função essencial a justiça
MARCELO MALHEIROS CERQUEIRA
O autor descreve a atual situação das relações processuais previdenciárias e aponta a necessidade da promoção de um novo modelo do conceito de proteção ao interesse publico e a função da advocacia publica na proteção destes princípios. A obra verifica que o modelo adotado pelo Estado, de defender o patrimônio publico a qualquer custo, é ditatorial e autoritária. Existe uma dicotomia entre o interesse publico primário (interesse da sociedade) e interesse publico secundário (interesse do estado como individuo). Segundo o autor, o interesse publico secundário só poderia ser defendido quando não colidisse com as premissas do interesse publico primário, chegando a definir o interesse publico secundário como falacioso. Por tanto, até então, a supremacia do interesse publico sobre o privado, no litígio previdenciário, consistia na absoluta proteção do patrimônio publico em detrimento do direito individual da prestação previdenciária. No entanto, com o advento da CF de 88, houve o rompimento do regime ditatorial e da proteção do interesse publico a qualquer custo, sendo substituída pelo escopo principal da proteção dos interesses dos indivíduos. O interesse publico passa a se definir na ponderação entre os interesses coletivos e os interesses privados em cada caso concreto. O interesse publico se reflete na harmonia entre os valores coletivos e individuais previstos na Carta Magna e aplicadas em cada litígio. Sendo assim o autor analisa a necessidade de uma releitura da atuação da advocacia pública que não se encontra mais subordinada a proteção absoluta do patrimônio publico.