Resumo Direito - Economia
- Direito trata do mundo das normas, i.e, de como o mundo deve ser.
- Norma Descreve aquilo que é normal/regra geral, habitualmente seguida.
- O cumprimento da norma revela que um indivíduo pertence a um grupo.
- USOS Probabilidade de regularidade de uma conduta, devido ao seu exercício de fato.
- Costume Conduta repetida, regular, duradoura. Norma não garantida externamente. Agente se atém ao costume voluntariamente.
- Convenção Norma garantida externamente por causa de uma reprovação geral dentro de um determinado círculo de homens. Não tem aparato coativo institucionalizado.
++ Direito
- Norma garantida pela probabilidade de coação exercida por um quadro de indivíduos instituídos com a missão de obrigar a observância da ordem e punir as transgressões.
- Distingue-se pela sua sanção institucionalizada.
+ Implicações da sanção institucionalizada
- Garantia de cumprimento dado externamente, com ameaça de punição pelo descumprimento da norma.
- Sanção é aplicada por um corpo de pessoas instituído com a missão de fazer cumprir as normas.
+ No Estado Moderno, produção normativa supõe poder reconhecido para emanar normas- Normas jurídicas também se distinguem por serem produzidas pelo órgão estatal que detém o monopólio da produção normativa.
+ Separação entre momento em que a norma é criada e momento em que a norma é a aplicada
- Consolida abstração Normas são sempre hipotéticas e impessoais Generalidade e Impessoalidade
- Cria condições de certeza jurídica Pessoas conhecem antecipadamente as consequências jurídicas de seus atos. Importante para desenvolvimento do Kismo segundo Weber.
- Impessoalidade cria legitimidade ao sistema jurídico e a coação estatal.
Obs: Cumprimento da norma deve seguir critérios rígidos e formais de aplicação: a formalidade dos procedimentos garantiria a impessoalidade da aplicação das normas.
+Processo de produção de normas
- Condições de validade e hierarquia.
- Interesses