Trabalho sobre o crime de bagatela
GRADUAÇÃO EM DIREITO
DIREITO PENAL
PRINCIPIO DA BAGATELA OU DA INSIGNIFICÂNCIA
Principio da Insignificância
O principio da insignificância é originário do Direito Romano e tem por base a máxima “minimis non curat praetor", isto é, sustenta que quando a lesão é insignificante, não há necessidade de aplicação de uma pena, pois não se trata de fato punível. Foi introduzido no sistema penal por Claus Roxin, na década de 60, tendo em vista questão social.
Mais o que é o Principio da Insignificância?
O principio da insignificância, ou também chamado de crime de bagatela ocorre quando uma ação tipificada como crime, praticada por determinada pessoa, é irrelevante, não causando qualquer lesão à sociedade, ao ordenamento jurídico ou à própria vitima, por exemplo, um leve beliscão ou uma palmada.
Pode ser considerada uma espécie de tentativa de recuperação da legitimidade do Direito Penal, não se preocupando com as condutas que não causam maiores danos sociais, ou materiais, e sim a favor de conduta efetivamente danosas e que provocam o abandono, o prejuízo, o desgaste, e o desequilíbrio efetivo nas relações jurídicas em sociedade.
Em resumo funciona como recomendação geral aos operadores do direito e em especial aos membros do Ministério Público e aos julgamentos em todas as instâncias para que não se detenham na dedicação de incriminar condutas de pouca ou nenhuma expressão econômica ou social.
Tal princípio tem como critério fundamental o desvalor da ação e/ou do resultado jurídico. A aplicação deste princípio exclui a tipicidade por sua insignificância, sequer ofende o bem jurídico protegido. Desta forma, o que importa é o fato e não o agente. Exemplo: a lesão corporal leve culposa que tem por resultado um arranhão. Esta conduta é materialmente atípica aplica-se o principio da insignificância.
O principio da