Princípio da Insignificância
A aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública
Fernanda Borges Xavier
Rio de Janeiro
2013
FERNANDA BORGES XAVIER
A aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública
Projeto de Pesquisa apresentado como exigência de conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato
Sensu da Escola de Magistratura do Estado do
Rio de Janeiro.
Professores Orientadores:
Mônica Areal
Néli Luiza C. Fetzner
Nelson C. Tavares Junior
Rio de Janeiro
2013
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O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E SUA APLICABILIDADE AOS CRIMES
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Fernanda Borges Xavier
Graduada pela Universidade Cândido MendesNiterói. Assessor jurídico do Ministério Público.
Resumo: O princípio da insignificância não está previsto no ordenamento jurídico pátrio, sendo uma construção da doutrina e da jurisprudência. Visa o postulado a afastar a tipicidade material, ensejando a não-punição da conduta, a princípio formalmente típica, tendo em vista que o bem jurídico tutelado não foi lesionado de forma tal, que justifique a incidência do ramo mais gravoso do Direito, qual seja, o Direito Penal. A essência do trabalho está na análise da jurisprudência acerca da aplicação do princípio aos crimes contra a Administração Pública.
Palavras-chave: Crime. Insignificância. Administração pública. Aplicação jurisprudencial.
Sumário: Introdução. 1 A insignificância no Direito Penal 2. Dos crimes contra a
Administração Pública 3. Da adoção do princípio pela jurisprudência pátria 4. Da aplicação do princípio aos crimes contra a Administração Pública 5. Posicionamento jurisprudencial.
Conclusão. Referências.
INTRODUÇÃO
O princípio da insignificância incide ao caso concreto quando presentes os requisitos elencados pelo Pretório Excelso, isto é, quando a conduta, a princípio criminosa, é formalmente típica, prevista em lei como crime, mas a sua