Princípio da insignificância penal do fato
Introdução
O princípio da irrelevância penal do fato, insignificância ou bagatela vem da ideia primordial de que o Direito Penal não pode se ater apenas às condutas de pequeno valor e irrelevante significado, que não cause maiores danos morais ou materiais a sociedade, por consequências de condutas efetivamente danosas e que provocam desequilíbrio efetivo nas relações jurídicas em sociedade. Na realidade funciona como uma recomendação (não previsto no CPB) geral aos operadores do direito e em especial aos membros do Ministério Público e aos julgadores para que não venha perder seu tempo com fatos de irrelevante fator social. Ex: Uma mulher furta uma caixa de leite em um supermercado para alimentar seus filhos e é pega em flagrante delito, digamos que por ela não ter condições de pagar um advogado particular ela irá buscar socorro na defensoria pública, dependendo do caso, se tiver que recorrer da sentença o Estado irá gastar muito dinheiro com custas processuais e recursos, por conta de um litro de leite de apenas R$ 2,00.
Conforme ensina o Professor Luís Flávio Gomes, existe também o princípio da irrelevância penal do fato, ele explica que não há diferença entre esses dois princípios. Vejamos:
“Ambos os princípios (da insignificância tout court e da irrelevância penal do fato), creio, podem ser englobados numa clássica (sugestiva e expressiva) denominação: infração bagatelar (mesmo porque, quanto se fala em infração bagatelar ou delito de bagatela imediatamente conseguimos apreender o espectro do seu conteúdo: é algo insignificante, de ninharia ou, em outras palavras, não se trata de um ataque intolerável ao bem jurídico, que necessite da intervenção penal).”
Partindo da união dos princípios realizados pelo saudoso professor Luíz Flávio Gomes, veremos a seguir o significado das palavras de cada princípio.
Bagatela² é uma palavra de origem italiana (it. bagatelle) s. f. era usada pelos vendedores feirantes, para fazer a