O instituto da revelia nos títulos de crédito
Professora: Carmelinda Ana Galilhete
Aluna: Ronise Klein
Data: 07 de novembro de 2005.
O INSTITUTO DA REVELIA NOS TÍTULOS DE CRÉDITO
Jurisprudência:
EMENTA: DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E ANULATÓRIA DE TÍTULO. REVELIA. CHEQUES. VALIDADE DOS TÍTULOS. Ação cautelar de sustação de protesto e anulatória de títulos de crédito. Revelia. Presunção relativa de veracidade. Princípio do livre convencimento motivado do juiz. Artigo 131 do CPC. Apreciação do conjunto probatório pelo magistrado. O reconhecimento da revelia, por si só, não induz à procedência do pedido pela parte autora deduzido, persistindo o ônus de provar o fato sobre o qual fulcra sua pretensão. De acordo com o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. Caso em que não demonstrada a invalidade dos cheques, quanto a que tenham sido emitidos apenas como garantia do bom funcionamento do negócio jurídico entre as partes celebrado, persistindo o crédito em benefício da parte ré representado pelos valores nos títulos apostos. Apelo não provido. (Apelação Cível Nº 70005868401, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 13/10/2005)
A presente jurisprudência trata-se de recurso de apelação interposto por VISA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, nos autos da Ação Cautelar de Sustação de Protesto c/c Anulatória de Título que move contra WESTFALEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, julgadas parcialmente procedentes em sede de primeiro grau.
A apelante sustentou que os cheques foram emitidos como garantia do negócio de representação comercial mantido entre os litigantes, sendo que, da revelia havida no presente processo, presume-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Os títulos de crédito têm suas formas prescritas em lei material, lá