O idoso e o princípio constitucional da dignidade humana
Janaína Rigo Santin*
Marina Zancanaro Borowski**
Resumo
O presente artigo objetiva contextualizar a história do envelhecimento humano desde as sociedades primitivas até a contemporaneidade, realizando uma análise comparativa do papel que o idoso desempenhou ao longo dos tempos. Problematiza os motivos que levaram as sociedades atuais a tratar o idoso de maneira discriminatória, atentando contra a sua dignidade. Para tanto, trata das inovações decorrentes da positivação do princípio da dignidade da pessoa humana, com vistas a comprovar que a pessoa humana, independentemente de gênero, classe social, raça e faixa etária, tem os mesmos direitos e garantias fundamentais previstos no ordenamento jurídico. Utilizando-se do método dialético, conclui que o envelhecimento populacional é um fenômeno social que ultrapassa prismas individuais, sendo relevante um trabalho de conscientização social para que a sociedade, como um todo, busque efetivar a dignidade do idoso.
Palavras-chaves: Envelhecimento humano. Idoso. Princípio da dignidade da pessoa humana.
Introdução
O envelhecimento populacional é uma realidade mundial e nacional que vem sendo muito debatida ao longo de mais de uma década. Esse fenômeno trouxe diversas mudanças sociais, estruturais e, sobretudo, culturais. Em virtude da grande demanda de idosos, muitas inovações fazem-se necessárias a fim de aprimorar o tratamento dispensado a essas pessoas.
O presente artigo ocupa-se em realizar um estudo histórico do envelhecimento humano, apresentando uma análise cultural acerca dos valores, das crenças e do papel que o idoso desempenha na socie*
Advogada; Doutora em Direito pela Universidade
Federal do Paraná; mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina; professora do
Programa de Pós-Graduação em Envelhecimento
Humano da Universidade de Passo Fundo; professora da Faculdade de Direito da Universidade de