Estatuto do idoso
Liara Almeida Macarini Baldini[1] Tayara Talita Lemos[2]
Resumo: O presente artigo traz a situação do idoso ao longo da História, e ainda a evolução das legislações brasileiras no que se refere aos seus direitos, mostrando o seu papel e o diferente modo como o idoso é visto e tratado na sociedade ao longo dos tempos. Ademais, busca divulgar para a sociedade, em especial aos idosos o tratamento jurídico dado aos direitos fundamentais do idoso nos âmbitos social, de saúde, físico, financeiro e mental no Estatuto, que foi proposto, principalmente devido ao aumento da população idosa nas cidades brasileiras o que exigiu do poder público maior atenção ao processo de envelhecimento. A criação do Estatuto do Idoso, apesar de configurar-se como grande passo rumo à concretização dos direitos fundamentais, ainda tem sua aplicabilidade e eficácia comprometidas, sobretudo pelo desconhecimento de seu teor por parte de quem a ela se destina e pelo constante desrespeito da sociedade e do Estado quanto aos direitos nele positivados.
Palavras chave: Estatuto do Idoso; Sociedade e Estado; Dignidade Humana; Direitos.
Introdução
Velhice é fato, é algo que não se pode fugir. Só não envelhece aquele que morre jovem. Hoje envelhecer é diferente do que era há 100 ou 50 anos, isso, porque para muitos, as condições de vida em sociedade não permitia envelhecer. Contudo, o envelhecimento da população é um fato que já não pode mais ser desconsiderado. Hoje mais pessoas estão vivendo mais e melhor, longevidade essa, proporcionada pelos avanços da medicina e da tecnologia, além da preocupação das próprias pessoas em viver mais com qualidade de vida e exercendo plenamente os seus direitos. Assim, se tornou imprescindível a elaboração de políticas públicas que visassem esses indivíduos.
A Lei nº. 10.741/2003, denominada Estatuto do Idoso, completa em 2012, nove anos. Ela dispõe regras e procedimentos para a formulação e execução das