Estatuto do Idoso e Direitos Humanos
RECONHECIMENTO DA DIGNIDADE NA VELHICE
Janaína Rigo Santin1
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) foi editado visando garantir existência mais digna às pessoas acima de sessenta anos. Para tanto, traz dispositivos de proteção aos direitos fundamentais dos idosos, muitos já afirmados na Constituição Federal de 1988. Porém, desde sua vigência, encontra dificuldades para efetivação. A pesquisa aborda as mudanças previstas no novo diploma legal e a sua relação com o princípio da dignidade da pessoa humana, ressaltando o dever do Estado em editar leis e realizar políticas públicas visando à satisfação das necessidades básicas da população idosa, assim como o dever da sociedade na sua efetivação.
Palavras-chave: Estatuto do Idoso. Direitos Sociais. Princípio da dignidade da pessoa humana.
Políticas Públicas.
1. A Constituição Federal de 1988 e o princípio da dignidade da pessoa humana
A Constituição Federal de 1988 é qualificada como a mais democrática da história Constitucional Brasileira, intitulada de “a Constituição Cidadã” pelo então presidente da Assembléia Nacional Constituinte, deputado Ulisses Guimarães. Em seu ato de promulgação ressaltou ser ela o documento da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da democracia, da cidadania e da justiça social. A luta pela redemocratização do país e reafirmação dos anseios populares consolida-se formalmente pela sua promulgação.
Pacto que consolida a “Nova República” – uma república verdadeiramente pública, baseada no respeito à pessoa, nos direitos fundamentais e nos princípios do
Estado constitucional moderno – confere primazia ao homem e subordina o poder público à ordem democrática constitucional – fato que o povo não presenciava desde o início da formação do Estado brasileiro. Representa um grande marco nas lutas pelos direitos fundamentais no Brasil, já que a sociedade civil estava amordaçada por mais de vinte anos de forte autoritarismo (característico