Direito dos idosos
Síntese sobre o Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003
Germano dos Santos Parente
Belém – PA
Nov. 2014
I – Introdução
Esta é uma síntese bem resumida sobre o Estatuto do Idoso usando como base pesquisas leis complementar, além de artigos e revistas virtuais, fazendo sempre comparação com os direitos previstos na Constituição Federal.
Consoante a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que seguindo ROCHA (2003), tal estatuto visa maior proteção e aplicação dos direitos dos idosos presentes na Constituição Federal de 1988, em seu Capítulo VII, Título VIII (Ordem Social), e foi aprovado por unanimidade pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, sancionada no governo do presidente da República do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 1° de outubro de 2003. A Lei entra em vigor 90(noventa) dias após a sua publicação no Diário Oficial da União.
Segundo o art. 7º do Estatuto do idoso, foi criada através da Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, através da criação do Conselho Nacional do Idoso.
II - Disposições Preliminares (do artigo 1° ao 7º)
Percebe-se não apenas para a biologia, mas também com no Estatuto do Idoso, que a partir de certa o corpo idade dos seres humanos vão passando por desgastes físicos por conta do uso de inúmeras funções executadas pelo passar dos anos de sua vida, sendo considera a idade de 60 anos a idade início para dar uma atenção especial ao idoso, assim concordando com a máxima aristotélica “Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”.
Lembrando o que expõe o princípio da igualdade parte de uma ideia de justiça social. Outrossim, além dos Direitos Sociais e os Direitos Fundamentais previstos no art. 5º da Constituição Federal de 1988 também são assegurados ao idosos outros direitos para suprir essa desigualdade substancial, não somente assegurar a igualdade formal existente na constituição