Direitos do idoso
O objetivo do presente projeto de intervenção é analisar os idosos da comunidade Morada do Sol III, situada na cidade de Palmas/TO com aproximadamente dez anos de existência, tendo em vista que o local possui oficialmente quarenta idosos. Em visitas realizadas ao local constatamos que os idosos do setor não tem conhecimento e acesso aos seus direitos.
A escolha desse tema surgiu para preencher uma lacuna existente na assistência do idoso que reside na comunidade Morada do Sol III, objetivando investigar sobre o acesso dos direitos eventuais garantidos por Lei da Constituição Federal.
A proteção ao idoso em nosso ordenamento jurídico já se encontra garantida na Constituição Federal de 1988, em seu Art. 1º incisos II e III onde se define como princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, a cidadania e a dignidade humana:
CF - Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana.
CF - art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Para dar efetividade a estes dispositivos a Constituição Federal envolve vários direito inerentes ao idoso.
Ainda em se tratando de proteção etária, a Constituição prevê que o idoso tem direito ao seguro social, ou aposentadoria, variando as idades, se homem ou mulher, se trabalhador urbano ou trabalhador rural, previsto em seu Art. 201:
Art. 201. Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte,