ABANDONO AFETIVO INVERSO: RESPONSABILIDADE CIVIL E REPARAÇÃO POR DANO MORAL
DAVI RODRIGUES RAMOS
ABANDONO AFETIVO INVERSO: RESPONSABILIDADE CIVIL E REPARAÇÃO POR DANO MORAL
RECIFE
2014
RESUMO
O presente trabalho objetiva explanar sobre o abandono afetivo inverso, ou seja, dos idosos pelos seus familiares, bem como, discorrer sobre as questões inerentes à responsabilidade civil e a reparação através da indenização por dano moral em virtude de tal abandono. É sabido que o Estatuto do Idoso, Lei 10.741 de 1º de outubro 2003, visa a proteção do princípio da dignidade da pessoa humana, servindo como um norte à Constituição da República Federativa do Brasil. Entretanto, no Estatuto do Idoso, a responsabilidade civil não está expressamente prevista, motivo do seu estudo, com enfoque na evolução do direito de família do atual Código Civil e na Constituição Federal, destacando-se o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e da Solidariedade. Com base nessas premissas, bem como, na Constituição Federal e no Código Civil, constata-se irrefutavelmente que, os danos oriundos do abandono afetivo dos filhos para com os e seus genitores idosos transcendem o âmbito material, uma vez que a dor, a humilhação, a negação do afeto, do convívio e do próprio alimento, reflete psicologicamente, agravando suas limitações, e consequentemente, não podem mais ser desconsideradas em face de ausência de previsão legal no Estatuto do Idoso.
Palavras-Chave: Abandono Afetivo Inverso, Idoso, Responsabilidade Civil, Indenização, Dano Moral.
ABSTRACT
This paper aims to explain about the opposite emotional distance, ie the elderly by their families, as well as discuss the issues relating to liability and redress through compensation for moral damage as a result of such abandonment. It is known that the Elderly Statute, Law 10,741 of October 1, 2003, seeks to protect the principle of human dignity, serving as a north to the Constitution of the Federative Republic of