O homem, a sociedade e o estado na ótica de rousseau
A teoria de Rousseau parte da idéia de que os direitos naturais são pertencentes a todos os indivíduos, estes direitos existem antes mesmo da constituição do poder do estado, logo o poder do estado é limitado, determinado pelos direitos naturais.
Na obra O Discurso ele legitima que a sociedade se fundamenta num pacto imposto e por sua vez falso, pelo qual se perde a igualdade e a liberdade do Estado natural. Por outro lado, a sociedade não tem condição de possibilitar aos homens a igualdade e liberdade civil que concretiza o pacto social verdadeiro. Quanto ao homem no estado de natureza, o autor busca conhecê-lo em sua forma original (pré-social). Este homem hipotético é o oposto do indivíduo que vive em sociedade.
Rousseau propõe uma teoria dicotômica entre o homem natural e o homem social. Percebe-se nesta teoria a influências de um dos seus contemporâneos, Thomas Hobbes, embora sejam antagônicas suas concepções de homem natural e homem social, uma vez que para Hobbes o homem é naturalmente mal, o que justifica a necessidade da sociedade para freá-lo e aperfeiçoá-lo, enquanto que para Rousseau o homem natural é bom ao passo que a sociedade, com seus acordos artificiais entre os homens acaba por corrompê-lo.
Para compreender este homem no estado de natureza é necessário afastar os modelos de homem social conferidos na sociedade organizada. Seria pensar no primeiro homem, aquele que vivia em pleno exercício de liberdade individual, tendo como principais preocupações as atividades de alimentação e reprodução.
O pensamento de Rousseau sobre o homem é bastante instigante e reflexivo. Trata-se de uma concepção otimista do ser humano, ao afirmar que o homem “é bom por natureza e a sociedade o corrompe”. O que se pode dizer é que o homem é um estado natural, portanto, se quisermos conhecê-lo devemos despi-lo de todas as qualidades relacionadas com a vida em sociedade.
O homem em seu