O homem sem sombra
Desde os tempos primitivos a convivência humana é permeada de sentimentos de disputas, interesses e conquistas. Sendo o homem um ser social, sua vida está condicionada às regras de possibilidades e limites comportamentais tidas como aceitáveis, devendo assim adaptar-se ao meio em que se encontra inserido. É esta capacidade de raciocínio e adaptação que o diferencia das demais espécies, diferenças que faz com que o homem necessite de regras para manter a convivência harmoniosa dentro da sociedade.
Sua conduta deve ser sempre pautada por parâmetros de aceitabilidade social e a extrapolação desses parâmetros, sofre efeitos punitivos proporcionais à gravidade da ação, devendo então ser estabelecido limites comportamentais que não invadam nem agridam os princípios dos direitos da personalidade de outrem em razão de uma equidade social.
Ao Estado está conferido o direito de delinear esses parâmetros de aceitabilidade, equilibrando os interesses do bem comum com o interesse público bem como de definir as punições às transgressões das normas e regras eventualmente praticadas pelo homem em sociedade.
Submetido à invisibilidade, o homem se vê, livre da responsabilidade da submissão de regras por ele mesmo criadas, conquistando assim uma liberdade comportamental norteada apenas pelas suas próprias aspirações, naturalmente guiadas pela sua essência individualista. A busca das realizações calcadas nos particulares interesses conduz o homem à transgressão das normas e regras, violando os direitos alheios em detrimento de objetivos pessoais movidos pela ambição, ganância, conquista e poder, o que faria do homem um ser anti-social, caso não se submetesse às regras impostas pelo Estado.
Conclui-se então que por natureza o homem necessita de parâmetros que norteie seu comportamento, o que faz das leis sombra dos homens, que alinham esse comportamento humano dentro da sociedade promovendo a equidade social.
No entanto o homem só terá seu comportamento