O garantismo penal
2012
Trabalho de Processo Penal
7º Período de Direito
Alunas: Joana D’Arc F. da Silva Magalhães e Cristina Carolina Alves
Professor: Guilherme Bravo
Resenha: A Teoria do Garantismo Penal e a Constituição da Republica.
Garantismo penal
O garantismo penal é um modelo, ou seja, conjunto de princípios que visa fortalecer o direito penal através da ação punitiva do Estado, pela garantia da observância a direitos e garantias individuais e coletivos.
Este conjunto de princípios e postulados garantidores surgiu na radicalização das idéias do Iluminismo é um paradigma de legitimidade, justiça e racionalidade em matéria de intervenção penal. Em outras palavras quer dizer que, na medida em que o indivíduo desafia o Estado com seu comportamento violador de bens jurídicos penalmente tutelados, o processo penal surge a fim de restabelecer a paz juridicamente perturbada.
Nesta linha de raciocínio, compreendo que o estado democrático de direito deveria dar mais ênfase na defesa e proteção dos direitos fundamentais alicerçados no texto constitucional, especialmente os que dizem respeito aos valores construídos na sociedade. Dentre eles convêm destacar o direito à segurança pública fundamentada na valorização da dignidade da pessoa humana, permitindo o ser humano ser mais respeitado.
Lembrando que, esta questão no Direito Penal possui relevância, uma vez que a segurança pública, refere-se a um dever do Estado e direito de todos dentro da coletividade como dispõe a Constituição Federal da República em seu artigo 144º que menciona; “A segurança pública, é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. Ou seja, trata-se de uma intervenção por parte do ente estatal na esfera cotidiana permitindo ao cidadão uma existência digna dentro da sociedade.
Nesse entendimento, com base na explanação sobre políticas