O Fundamento do Direito Internacional Em Francisco Suaréz
THE FOUNDATIONS OF INTERNATIONAL LAW IN FRANCISCO SUÁREZ
Paulo Emílio Vauthier Borges de Macedo∗∗
Resumo
Neste trabalho, buscou-se analisar o fundamento do direito internacional em Francisco Suárez. A escolha do autor se justifica por ele ter sido o primeiro a elaborar uma concepção de direito das gentes distinta da órbita cultural romana – um direito aplicado aos estrangeiros dentro do Império, um direito interno, portanto – e mais próxima do que hoje se denomina de “direito internacional”. A presente investigação versa pois sobre as origens doutrinárias do direito internacional. O autor era um teólogo tomista, e o que fez foi atualizar o conceito tomista de direito das gentes para o seu próprio tempo. Para compreender essa empreitada, faz-se necessário descrever a unificação que Suárez promoveu entre a teoria escolástica da lei e a teoria do Direito como jus.
A presente pesquisa é do tipo qualitativa e empregou o método indutivo de abordagem. Visto que o objeto de estudo é o pensamento de um autor, as fontes primárias são as obras de Suárez, e as secundárias as de seus comentaristas. Para desvelar a originalidade dos conceitos principais do jesuíta, estes foram comparados com os seus correlatos em Santo Tomás de Aquino.
Palavras-chave: Francisco Suárez, direito das gentes, tomismo.
Abstract
This work soughts to analyze the basis of International Law in Francisco Suárez. The choice of the author is justified for he was the first to formulate a conception of the Law of the Peoples distinct from the Roman cultural sphere – a law applied to foreigners within the Empire, a domestic law, therefore – and closer to what today is called “International Law”. Hence, this research focuses on the doctrinal origins of International Law. The author was a Thomist theologian, and what he did was update the Thomistic concept of Law of the Peoples to his own time. To understand this