O Fenômeno da flexibilização do Direito do Trabalho
116 – 127: O texto busca traçar uma noção do fenômeno da flexibilização, através de uma análise dos institutos da globalização, das privatizações e da terceirização, devido ao fato destes institutos guardarem uma conexão com o fenômeno mencionado.
A flexibilização do direito laboral mitiga as normas trabalhistas. Tal fato impulsionado pelo Neoliberalismo, com o argumento de preservar a sobrevivência das empresas, da alta competitividade do mercado globalizado, intensifica a guerra comercial e a disputa pelos investimentos estrangeiros, oferecendo cada vez mais o mínimo de garantias aos trabalhadores. É notória a mutação do capitalismo já evoluiu para o aspecto financeiro, em seguida para o tecnológico e em seguida para o setor de serviços.
128 - 129: A flexibilização possui formas de aplicação através de algumas estratégias, como: no âmbito do Direito do Trabalho, a de tornar possível a ampliação da jornada de trabalho, bem como a mobilidade interna dos empregados na distribuição dos serviços; no âmbito salarial, visa a redução dos salários, determinados livremente pelo nível de mercado; e, ainda, no âmbito da formalização do emprego, a estratégia de viabilizar a demissão sem custos e a implementação da contratação por prazo fixo e da subcontração. A desregulamentação, por sua vez, retira a proteção do Estado ao trabalhador, permitindo que a autonomia privada, individual ou coletiva, regule as condições de trabalho e os direitos e obrigações advindos da relação de emprego.
130 – 135: Pode-se dizer que a flexibilidade se classifica da seguinte forma - Quanto à finalidade da flexibilidade: de proteção, de adaptação e de desregulamentação; Quanto à fonte do direito flexibilizadora: flexibilidade heterônoma e flexibilidade autônoma; Quanto à contrapartida oriunda da flexibilização: flexibilização incondicional e flexibilização condiciona; Quanto à matéria ou instituto sobre os quais recai