O estatuto de roma e o tribunal penal internacional
Maurício Rigo
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo a elucidação da incompatibilidade teórica existente entre o Tribunal Penal Internacional, Corte da qual o Brasil é membro, seu Estatuto e a Soberania Nacional, calcada em nossa Carta Magna.
Contexto Histórico do Tribunal Penal Internacional
Final da Segunda Guerra Mundial. Fruto da violência extremada e das atrocidades cometidas, a Comunidade Internacional sente a necessidade de um tribunal autônomo, imparcial e com poderes para investigar, processar e julgar indivíduos acusados de cometer crimes que afetassem a humanidade. Nascia aí o conceito do qual a proteção dos direitos humanos não se restringiria ao arbítrio de um único Estado ou à jurisdição doméstica exclusiva, pois de acordo com os adeptos dessa corrente, o tema “direitos humanos” representa interesse para todo o organismo internacional, depositando aí a esperança de realização de justiça e de combate à impunidade.
A criação dessa Corte ainda traria duas novas inovações : A primeira, objeto deste estudo, seria a revisão do conceito de Soberania Absoluta do Estado, que passaria a sofrer um processo de relativização e flexibilização na gerência dos seus assuntos internos, para garantir a existência de direitos humanos internacionais e universais. A segunda seria o da proteção global, garantindo a indivíduos de quaisquer Estados seus direitos básicos protegidos em qualquer parte do planeta.
A semente é lançada na ONU no início da década de 90. Mesmo tendo a iniciativa sido lançada no seio da ONU, a principal preocupação era a total ausência de influência da política na condução dos processos e nos julgamentos dos crimes contra a humanidade, de agressão, genocídio e guerra. Somente assim estaria credenciada para exercer rígido controle contra artifícios voltados à eliminação de provas, intimidação de testemunhas e fuga de acusados. Baseado nessas três diretrizes básicas que, no ano de