Direito canonico

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O direito canônico é o conjunto das normas que regulam a vida na comunidade eclesial. Diferentemente do direito romano, que disciplinava as relações no Império Romano, já extinto; o direito canônico está diretamente relacionado ao dia-a-dia de mais de um bilhão de católicos no mundo. Por exemplo, quando se deseja discutir a validade de um casamento (nulidade de matrimônio) realizado na Igreja, recorre-se à corte canônica ou tribunal eclesiástico.
O direito canônico está praticamente todo condensado no Código de Direito Canônico. Neste diploma legal, encontram-se regras de direito material e de direito processual, dentre outros.

Capa do Código Canônico de 1917
O Papa João XXIII, inicialmente chamou por um Sínodo da Diocese de Roma, um Conselho Ecumênico, e uma atualização para o Código de 1917, promulgado em 27 de maio de 1917 (entrou em vigor em 19 de maio de 1918) pelo Papa Bento XV, por meio da Constituição Apostólica Providentissima Mater Ecclesia
Após o Segundo Conselho Ecumênico do Vaticano (Vaticano II) ser fechado em 1965, tornou-se evidente que o Código precisava ser revisto à luz dos documentos e teologia do Conselho Vaticano II. Depois de vários rascunhos e muitos anos de discussão, o atual Direito canónico (Codex Iuris Canonici — C.I.C.), foi promulgado pelo papa João Paulo II em 25 de janeiro de 1983 (entrou em vigor em 27 de novembro de 1983), por meio da Constituição Apostólica Sacrae Disciplinae Leges 2 . Contendo 1.752 cânones, é a lei atualmente obrigatório para a Igreja Latino Romana (ocidental)
Para as Igrejas Orientais (católicas), João Paulo II promulgou um novo código, designado por Código dos Cânones das Igrejas Orientais (Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium), em 18 de outubro de 1990 (entrou em vigor em 1 de outubro de 1991), por meio da Constituição Apostólica Sacri Canones.3
A Igreja Católica tem o que é reivindicada ser a mais antiga ordem jurídica interna em funcionamento de forma contínua , na Europa Ocidental, muito mais

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