Tribunal penal internacional e estatuto de Roma
DIREITO PENAL INTERNACIONAL1
Fabricio
RESUMO: Neste breve estudo, analisaremos o Direito Penal Internacional, o Tribunal Penal
Internacional, centrando nos pontos de confronto entre o Estatuto de Roma e a Constituição
Federal, bem como será tratado ao final sobre o procedimento para que uma pessoa seja punida pelo Tribunal Penal Internacional.
PALAVRAS-CHAVE: Direito Penal. Tribunal Penal Internacional. Estatuto de Roma. Responsabilidade penal. 1 Introdução
O Direito Penal Internacional é o conjunto das normas de Direito Internacional que estabelecem consequências jurídico-penais. Para tanto, são combinados princípios de Direito Penal e Direito Internacional, de forma que a responsabilização individual e a reprovabilidade de determinada conduta derivam do Direito Penal, mas as normas são extraídas das convenções multilaterais celebradas entre os Estados interessados (AMBOS,
p. 13-14). Em outras palavras: “O Direito Penal Internacional é o ramo do Direito que define os crimes internacionais (próprios e impróprios) e comina as respectivas penas”
(JAPIASSÚ, 2004, p. 16).
Neste Direito Penal Internacional, em regra, os atos individuais fazem parte de um ato total, o que demonstra o cometimento de delitos em um âmbito coletivo, que envolve várias pessoas em uma organização, que até pode ser o Estado. A questão de grande interesse deste tema é a responsabilização do indivíduo que faz parte deste sistema. Contudo, não se exclui a responsabilidade da organização internacional envolvida no cometimento do delito (AMBOS, 2008, p. 186).
O nascimento do Direito Penal Internacional decorre do incremento dos crimes internacionais após a 2ª Guerra Mundial, que fez nascer a necessidade de um regramento no âmbito internacional que previsse delitos dessa natureza para os quais o ordenamento interno não é suficiente, passando a ser exigível uma “fixação, pelo direito internacional, dos fatos considerados como típicos,