O Estatuto da crianca e do adolescente e a aprendizagem
Douglas Henrique de Oliveira 1
Vilma Aparecida do Amaral 2
Resumo
Busca-se compreender como se configura o tratamento dado ao trabalho do adolescente pela nossa legislação, bem como refletir sobre a finalidade de sua proteção. No Brasil, segundo dados do ano de 2006 do IBGE, conforme mencionado no presente trabalho, mais de cinco milhões de crianças e adolescentes trabalham e muitas delas de modo ilegal. É diante dessa realidade que o tratamento legal deve ser observado e não como um empecilho ao trabalho, já que este, dentro de limites e conjugado com a educação, contribui para a formação do indivíduo.
Palavras-Chave: Trabalho; Profissionalização; Adolescente; Proteção; ECA; CLT.
Introdução
“O homem é um ser que trabalha e produz o mundo e a si mesmo”. Em poucas linhas de sua didática obra, Maria Lúcia de Arruda Aranha (2002, p. 5) descreve o trabalho como uma ação transformadora que altera a percepção, o pensar e o sentir do homem e o completa. Contudo, não é essa a visão que predominou ao longo da história. Na Grécia e
Roma antigas, por exemplo, sabe-se que o trabalho era considerado uma atividade indigna e executada pelos escravos. A própria etimologia da palavra trabalho, que vem do vocábulo latino tripalium (é um instrumento romano de tortura, uma espécie de tripé formado por três estacas cravadas no chão, no qual eram supliciados os escravos), reforça esse caráter negativo (WIKIPÉDIA, 2008).
O advento da Revolução Industrial e a concentração de poder acentuam a exploração do trabalho manual e coloca crianças, que em épocas remotas já trabalhavam em corporações de ofícios, para manejar ou vigiar máquinas por jornadas de 14 a 16 horas em troca de salários irrisórios.
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Estudante do 4º ano de Direito da Universidade Estadual de Londrina.
Advogada. Docente junto ao Departamento de Direito Público da UEL.