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DA EXPLORAÇÃO INFANTIL
O problema da exploração do trabalho infantil e do adolescente não é novo e para isso se resgata na história internacional alguns registros do emprego desta mão-de-obra.
O processo de industrialização na Europa foi um dos fatores determinantes para a introdução precoce das crianças no mercado de trabalho, tendo em vista que a demanda requeria o barateamento do custo de produção. Considerados “meia força”, eles apresentavam baixo poder reivindicatório, constituindo com isso, grande fonte de lucros para o empresariado.
SITUAÇÃO NA IDADE MÉDIA
Na Idade Média a transmissão de conhecimentos, para o desempenho de ofícios tecnologicamente complexos, passou a se desenvolver nas chamadas corporações de ofício, em que os mestres, detentores desta tecnologia, tratavam de formar os aprendizes e companheiros, submetendo-os à intensa disciplina e hierarquia rigorosa.
EXACERBAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
O Trabalho do antigo artesão e mestre perdeu espaço e foi substituído por homens, mulheres e crianças em linhas de produção que exigiam gestos rápidos, simples e repetitivos, fazendo com que as chamadas "meias-forças" passassem a compor o mercado de trabalho. Exacerbou-se a exploração do labor infantil e feminino, tanto que após as convulsões sociais de reação organizada dos trabalhadores, veio a lume a primeira lei de Direito do Trabalho, em 1802, na Inglaterra (Moral and Health Act).
OBJETIVOS DA LEI
Esta lei cuidava de questões inerentes ao ambiente de trabalho, limitando a jornada em 12 horas apenas para os pequenos trabalhadores, cuja idade mínima para o trabalho fora fixada em 8 anos.
O.I.T.
Outras leis iguais a essa foram editadas em toda a Europa, até que em 1919, com a fundação da Organização Internacional do Trabalho, a idéia de que o trabalho de adolescentes mereceria proteção especial assumiu relevância universal e várias convenções daquele organismo internacional passaram a limitar a idade mínima para o