O Estatuto da Cidade
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRADE
CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS - CCT
CURSO DE GEOGRAFIA BACHARELADO
O Estatuto da Cidade
A Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, mais conhecida como Estatuto da Cidade (EC) foi criada para regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, que tratam da política de desenvolvimento urbano. Tem por objetivo garantir o direito à cidade como um dos direitos fundamentais da pessoa humana, para que todos tenham acesso às oportunidades que a vida urbana oferece. Vale ressaltar, ainda, que o Estatuto da Cidade surgiu como projeto de lei em 1989, proposto pelo então senador Pompeu de Souza (1914 - 1991). Entretanto, a transformação do projeto em lei deu-se apenas em 2001, mais de 12 anos depois, com a aprovação do substitutivo de autoria do então deputado federal Inácio Arruda. Sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, tornou-se a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Tal Projeto de Lei tinha como proposta a Reforma Urbana entre as décadas 40 e 80, em função das migrações, pois até então o Brasil não havia se preocupado em ter um planejamento urbano capaz de suportar o crescimento das cidades.
O primeiro capítulo me chama a atenção, pois o Estatuto traz as diretrizes gerais para a execução da política urbana que, segundo ele, tem como objetivo “[...] ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana [...]”. Dentre as diretrizes gerais para a execução da política urbana se destaca a gestão democrática, cooperação entre governos, planejamento das cidades e a garantia do direito a cidades sustentáveis.
Com relação à sustentabilidade, o EC faz referência expressa ao direito à moradia, saneamento, infraestrutura urbana, transporte, serviços públicos, trabalho e lazer e adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com esse conceito. Mas onde entra a sustentabilidade? A