O Estado Que Se Omite O Mesmo Que Quer Punir
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Artigo 227 da Constituição Federal.
É obrigação do Estado brasileiro, consagrada pela sua Constituição, a proteção integral à criança e ao adolescente, reconhecendo que são sujeitos de direitos, contemplando sua vulnerabilidade e necessidade de cuidados especiais, já que estão em singular condição de pessoas em desenvolvimento e não são simplesmente meros objetos de mediação no mundo adulto.
Analisando a histórica conduta de descaso e arbitrariedade com crianças e adolescentes no Brasil, ocorre que, para além de uma simples formalidade, a concretização dos direitos fundamentais de cidadania pressupõe a criação de mecanismos, que atuem na perspectiva da sua promoção, sua defesa e seu controle. Este direito deve ser materializado na sociedade a partir da participação e mobilização de seus múltiplos setores.
Atualmente, diante da falência da sociedade brasileira quanto a promoção efetiva de tais direitos fundamentais e da plena cidadania a este grupo social, surge em questão o tema da redução da maior idade penal, que sendo aplicada se configuraria como um paliativo desacertado ante à ineficiência do Estado.
Essa pretensa medida de resolução da violência em nosso país reconheceria e legitimaria a inércia do Estado brasileiro perante a juventude, dada a realidade do nosso atual sistema prisional que não é feito para ressocializar, mas apenas para condenar. Não é a toa que os índices de reincidência nas prisões brasileiras variam de 70% à 80%. Se tomarmos como exemplo países mais