01 Inicial Ginaldo E Edson VS
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DACOMARCA DE BARRA DOS COQUEIROS/SE
GINALDO DOS SANTOS FILHO, brasileiro, divorciado, funcionário público, portador da cédula de identidade nº 725.323 SSP/SE, inscrito no CPF nº
388.111.115-87, residente e domiciliado à Rua São Marcos, nº 450, bairro Centro,
Barra dos Coqueiros/SE, CEP 49140-000; e EDSON DOS SANTOS, brasileiro, casado, açougueiro, portador da cédula de identidade nº 1.116.192 SSP/SE, inscrito no CPF nº 878.554.295-49, residente e domiciliado à Rua São Pedro, nº
284, bairro Centro, Barra dos Coqueiros/SE, CEP19140-000; vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇ ÃO POR DANOS MAT ERIAIS E DANOS MORAIS
em face de
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA L 276 (G
BARBOSA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
39.346.861/0377-58, com endereço para receber notificações à Avenida Oceânica, nº 1025, bairro Centro, Barra dos Coqueiros/SE, CEP 49.140-970 e de
MULTILASER INDUSTRIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o n.º 59717553/0001-02, estabelecida na Avenida Brigadeiro Faria de
Lima, n.º 1811, Edifício Palácio das Américas, 15º Andar, Bairro Jardim Paulistano,
São Paulo/SP, CEP: 01452-001, em decorrência das situações de fato e direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
Alega o primeiro Requerente que no dia 25 de fevereiro do corrente ano adquiriu um aparelho telefone celular, modelo Orion P3182, de cor branca, fabricado pela MULTILASER, no valor de R$ 339,00 (trezentos e trinta e nove reais), conforme nota fiscal nº 6699 em anexo, e comercializado pela primeira
Reclamada.
Insta esclarecer ainda que a nota fiscal do produto saiu no nome do segundo Requerente, Edson dos Santos, que emprestou seu cartão de crédito ao primeiro Requerente para realizar a o devido pagamento do aparelho em questão.
Ocorre que o produto adquirido apresentou defeito durante o prazo de garantia contratual, pois o primeiro Requerente não