O estado moderno
DEFINIÇÕES / NOÇÕES
O Estado Moderno é o despertar da consciência pela busca da centralização do poder, que antes era aspirada à antiga unidade de Estado Romano, e que veio crescendo intensamente com a nova distribuição de terras e devido ao falho sistema econômico e social dos feudos no fim da Idade Média.
Esta unidade seria concretizada, através da afirmação de um poder soberano no sentido de supremo e que estivesse acima de todos dentro de uma delimitação territorial. Que fora documentada através dos Tratados de Paz de Westfália esta nova existência de estado. Tendo seu desenvolvimento espontaneamente e se tornando mais nítido com o tempo através das explicações dos teóricos da época. E sendo preservadas e convertidas suas características a favor do próprio Estado.
Nenhum Estado existe a margem do Direito e nenhum governante deixa de estar vinculado às normas jurídicas, às Leis Fundamentais. O poder é um ofício. No Estado Absoluto se declara absoluto o poder do Rei, sem limitação, sendo que a propriedade se enquadra sempre na lei em que a vontade do rei é lei; as regras jurídicas definidoras do poder são vagas e reduzidas a escrito. Assim explicam-se os exageros do Absolutismo.
Neste sentido a Constituição traduz algo diverso e original, uma nova fundação e uma nova limitação e envolve todo um novo modo de ser concebido o poder. Na constituição se mostra um determinado sistema de valores da vida pública, dos quais é depois indissociável. No qual, adentrou-se um conjunto de princípios filosóficos jurídicos e políticos, vindo a justificá-la e criá-la.
O que gerou o que conhecemos previamente sobre Estado: uma instituição organizada política, social e juridicamente, ocupando um território definido, normalmente onde a lei máxima é uma Constituição escrita, e dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externamente.
Através daí temos a idéia de Estado Constitucional, representativo ou de Direito, o que