O Estado em Montesquieu
Uma lei prescritiva (positiva) é imposta pelo Estado. Esta lei é diferente da lei moral, por que é mais forte. Montesquieu monta uma TIPOLOGIA DE GOVERNO, apoiado em uma análise das causas – uma análise de causas sociais. Na história de todos os governos, Montesquieu dividia-os em:
1.República 2.Monarquia 3.Despotismo
E sempre haveria um sentimento (um sentimento humano, já que o governo é feito por homens, sendo o Estado um ser juridicamente construído) correspondente ao tipo de governo; no caso da República seria a VIRTUDE; na Monarquia a HONRA e no Despotismo o MEDO.
Esses sentimentos são humanos, e se expressam socialmente. A República é a associação de todos para o bem comum (virtude é o contrário de vício); a Monarquia busca o sentimento de honra para justificar seu poder (mas é a honra privada, a honra do governante e fazer bem aos governados e não a pública), organizando um governo justo; já o despotismo tem o medo como base, que diz respeito à impossibilidade dos homens determinarem a própria vida.
A virtude tem que estar consignada na lei (que é igual para todos). A honra é privada, exercendo a Monarquia um poder que a todos alcança, mas devendo respeitar a lei, que é igual para todos; ou seja, o rei governa, mas está limitado pela lei e, invariavelmente, esta lei se expressa na lei maior, em uma Constituição. No governo despótico não existe lei – a lei é a vontade do déspota – É ARBITRÁRIA. A única coisa que limita o déspota é a religião, o medo da morte e do fim provável no inferno.
Tanto República quanto Monarquia se utilizam-se da lei para governar. O Despotismo se utiliza do arbítrio.
Para Montesquieu, cada forma de governo é adequada a um determinado volume de território e determinada quantidade populacional. A República não poderia ser realizada em território muito extenso e deveria ser composta de poucas pessoas, havendo bastante proximidade; a Monarquia