Toria Geral do Estado Montesquieu
Montesquieu (1689-1755): 1776- EUA 1799 – França (dissolução do antigo regime e ascensão da burguesia).
1- A imagem contraditória.
2- O espirito das leis não menos contraditórias.
3- Da origem nobre à decadência.
4- A vida parlamentar.
5- A vida parisiense.
6- 1728, o autoexílio.
7- 1734, o espirito das leis.
Montesquieu foi uma figura de transição, havia uma mudança no cenário europeu.
Dois universos: Antigo regime (fim do feudalismo; nobreza) para o Mundo novo (monarquias/republicas parlamentares; capitalismo, burguesia, democracia + capitalismo).
Feudalis. Capitalis. Formas novas convivem com formas arcaicas, resultando em uma forma hibrida que pode acabar ou sumir. Qualquer que seja esse processo, ele só existe em terreno concreto (território nacional).
Feudalismo (súditos) mudança para capitalismo (cidadão): mudança na condição do homem.
Montesquieu representa mudança do antigo regime (poder concentrado no monarca) para republicas e monarquias (pressupõem independência de direitos). Promove três poderes (executivo legislativo e judiciário). Montesquieu descentraliza o poder em diferentes esferas, que na mesma medida que são independente eles trabalham juntos. Considerado por isso um homem contraditória, dependendo da interpretação (conservador – anarquista ou revolucionário – liberal).
Republica parlamentarista:
Inglaterra – solução negociável, feita por um acordo entre nobres e burgueses. Parlamento elabora um conjunto de leis para controlar o monarca, sendo que o parlamento é divido em lordes – nobreza e comuns – burguesia. Maior numero de burgueses no parlamento.
Nobreza – chefe de estado (monarca) sem poder.
Burguesia – chefe de governo (primeiro ministro) com poder.
Apostila Montesquieu
O conceito de lei: Até Montesquieu a noção de lei compreendia três dimensões essencialmente ligadas à ideia de lei de Deus. As leis exprimiam certa ordem