O estado de direito. dos princípios gerais da administração pública
A palestra foi composta por uma “banca” que contava com as presenças de Jose Eduardo Martins Cardoso, João Carlos Dijenio, Ministro do STF Massami Uyeda, TJ Dr. Marco Antonio Marques da Silva, Rubem Terceira Garcia, Organizador: Marcio Bico.
O Professor e Ministro Da Justiça Dr. Jose Eduardo Martins Cardoso, E o estado onde aqueles que atuam e governam em conformidade com o direito.
Citou Montesquieu dizendo que o mesmo em sua obra procura “limitar o poder” e que so há a possibilidade disto através do próprio poder, concluindo que nunca o poder de um Estado pode ficar apenas nas mãos de uma pessoa ou para um grupo de pessoas pois essas pessoas tendem a abusar do poder... As funções do Estado foram destacadas em sua obra.
Citou também Jean Jake Rousseau que dizia que a lei deveria ser sempre produzida pela sociedade e produzir o interesse publico, ou seja, criou o principio da obrigatoriedade no qual o Dr. Jose Eduardo Martins Cardoso descreveu na integra.
“A própria noção de direito deve envolver a noção de limite” Ter direito significa poder fazer algo mas com limite”
“O interesse publico e aprovado pela lei e quando houver conflito entre o interesse privado e o interesse publico o interesse publico deve prevalecer” Exemplificando no caso de um particular deter a propriedade de um bem imóvel e o governo tiver interesse no mesmo para a construção de um bem publico como um metro.
“O interesse público não pertence ao que governa ele é indisponível, aqueles que atuam pelo Estado só podem fazê-lo nos termos da lei”
Administrar é a atividade daquele que não é proprietário, ele tem que fazer exclusivamente aquilo que a lei prevê é por isso que aquele que governa no Estado de direito só pode fazer o que lei lhe autoriza.
No nosso sistema prevê que os gastos públicos têm que ser controlados através da lei orçamentária. No mundo privado “ Eu