o direito e seus ramos
O Direito Administrativo é um conjunto de princípios regem toda administração pública e seus agentes.
O Direito Administrativo é um ramo do Direito Público que estuda as normas jurídicas e princípios relativos ao exercício da função administrativa, sempre visando o interesse público, regulam as relações jurídicas entre pessoas e Estado, onde o interesse da coletividade sempre prevalecerá sobre o interesse particular.
Os princípios são a base geral e estabelecem direções as normas jurídicas no direito administrativo. As atividades administrativas devem ser realizadas de acordo com a lei sempre, caso não seja é ato nulo. São eles os princípios constitucionais art. 37 CF/88, princípios da legalidade, princípio da impessoalidade, princípio da moralidade, princípio da publicidade e princípio da eficiência e também são considerados princípios pelos doutrinadores e pela lei 9.784/99 em seu artigo 2º os princípios da supremacia do interesse público, princípio da motivação, principio da razoabilidade e proporcionalidade, princípio da ampla defesa, princípio do contraditório, princípio da finalidade, princípio da segurança jurídica.
Estes princípios juntamente com a lei tem a finalidade de fazer com que a Administração Publica exerça suas funções da melhor maneira possível sempre respeitando seus administrados e visando o bem da coletividade.
O Direito Administrativo e seus aspectos
O Direito é composto por um conjunto de normas humanas, impostas pelo Estado de maneira obrigatória, é dividido em direito publico e direito privado.
O Direito Público é destinado a disciplinar os interesses gerais da coletividade, a ele compete à organização do Estado, ele regula atividades e funções, cuidando da hierarquia entre seus órgãos, das relações entre seus funcionários.
O Direito Privado é o que regula as relações entre homens, tendo em vista o interesse particular dos indivíduos. Ele disciplina as relações jurídicas em que prevalecem os