Pré Projeto de tema Estupro nas Relações Conjugais no Brasil
O crime de estupro previsto no artigo 213 do Código Penal Brasileiro consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
O estupro é um delito que não viola somente o físico, mas também a moral da vítima, que como conseqüência se sente envergonhada perante a sociedade, podendo trazer até transtornos psicológicos, afetando diretamente sua liberdade e dignidade sexual. Não se sabe ao certo quando este crime surgiu, porém há conhecimento de sanções previstas para tal crime desde a antiguidade, como por exemplo, o Código de Hamurabi conhecido pelo famoso lema “olho por olho, dente por dente” e como tal previa que “ [...] se alguém viola a mulher que ainda não conheceu homem e vive na casa paterna e tem contato com ela e é surpreendida, este homem deverá ser morto e a mulher irá livre.”
A violência acometida contra as mulheres ao longo do tempo é uma característica histórica decorrente do processo de socialização proveniente da cultura patriarcal. Sociedade esta destacada pela natureza de superioridade do homem sobre a família, onde a mulher era submissa ao homem pertencendo totalmente ao lar e tinha como principais funções a obediência e a procriação. Pode-se perceber que nossa sociedade ainda possui influência dessa cultura e como garantia alguns homens que ainda possuem essa mentalidade arcaica recorrem da força a fim de obter o que se pretende.
O casamento como instituto de cunho familiar tem como objetivo estabelecer comunhão plena de vida com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. A discussão se forma diante os deveres do cônjuge que é a coabitação, dever este encontrado no Código Civil Brasileiro, conhecido também como débito conjugal, criado pelo Direito Canônico, e tem como significado a vida em comum no lar conjugal e tinha como função de disciplinar as relações sexuais havidas entre os cônjuges.
Em decorrência da