EXCLUSÕES NA FUNÇÃO PÚBLICA
1. INTRODUÇÃO …………………………………………………………………………………. 1
2. CORPO DO TRABALHO …………………………………………………………. 2,3,4,5,6,7,8
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS ………………………………………………………………...9,10
4. ANEXO ……………………………………………………………………………………………
5. REFERÊNCIAS …………………………………………………………………………………11
Roteiro da Pesquisa
1. Introdução
Este roteiro vai explanar o facto dos funcionários públicos serem excluídos do âmbito de aplicação do Artigo 2º da LGT, porque existem dois regimes de trabalho diferentes, consoante o tipo de empregador em causa por um lado, os funcionários e agentes aos quais se aplica a Legislação sobre a Função Pública.
O presente trabalho de investigação tem como objectivo a abordagem do regime jurídico dos trabalhadores angolanos de acordo com o direito ao trabalho e o direito administrativo, pelo que se questiona se seria possível a adopção de um procedimento comum, até porque dada a estrutura lacunar de ambas as leis, em determinadas matérias, esta acaba por ser complementada em diversos aspectos, nomeadamente formais, por Decretos Presidenciais e algumas doutrinas.
1.1 Justificativa
É um tema que desperta o interesse público, pois a regulamentação das relações jurídico-laborais de carácter especial respeita os direitos fundamentais reconhecidos na Constituição e nas leis e ainda os princípios subjacentes à Lei Geral do Trabalho.
1.2 Objectivos da investigação
1.2.1 Objectivo Geral
Saber o porquê das exclusões do âmbito de aplicação da LGT.
1.2.2 Objectivos Específicos
Estabelecer a diferença existente entre a Lei nº 17/90 de 20 de Outubro sobre os princípios a observar na Administração Pública e a LGT Lei nº 2/00, de 11 de Fevereiro.
1.3 Formulação do Problema
a) Quais os factores que levaram a criação da Lei? b) Quais as principais causas da não aplicabilidade da Lei?
c) Que influência deve exercer?
Capítulo