O Estado constitucional
CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA
Aline Barthimann Lima RA: 3922795473
Arieli AGUIRRE RA: 3909664381
MICHELLY MARCONDES RAULINO SOUZA RA: 3900632365
LETÍCIA PADILHA RA: 3900602973
PRISCILA LINARES RA: 2401330315
RAISSA MARA RODRIGUES RA: 3900839530
RELATÓRIO DE TDA
CAMPO GRANDE - MS
2013
Cap. 1
O Estado Constitucional de Direito e a Segurança dos Direitos do Homem
O Estado contemporâneo nasceu com o propósito de evitar que os governantes tomassem quaisquer decisões. Para que não continuassem, no governo sem leis e regras, com essa nova proposta, surge o Estado de Direito.
O Estado de Direito é a lei mais justa colocada para os homens, tendo como finalidade, que teriam que merecer o nome, ter caracteres de generalidade, aplicando a todos os casos igualmente.
A supremacia do Direito visa na Constituição, que as leis sejam feitas sem alterações, para que haja uma limitação do Poder, e respeito aos direitos dos homens. Esse Direito se impõe a quem merecer e preencher duas condições: “dividir o exercício do poder segundo a fórmula de Montesquieu, criando um sistema de freios e contrapesos; não ir alem dos limites que lhe traçam os direitos fundamentais”.
O Poder Constituinte provem de ser legitimado a partir de uma sociedade, mas tendo que ter base o acordo de todos, este acordo é chamado de Pacto Social, no qual não abre Mao de nenhum integrante da sociedade, para que possa ser concebida. Para que a sociedade fosse conservada exigia o Poder Político para que limitasse, e organizasse a sociedade.
Temos então um “Pacto Social” que determina limites justos e não reprime nenhum limite natural do individuo. Contudo mesmo nesse contexto há oposição de interesses entre direitos de indivíduos diferentes e ai que adota ás ideias de Sieyés mais uma vez, que mesmo sendo obvio deve ser exprimido, de que nesse ambiente social é necessária a sistematização da liberdade natural,