Estado constitucional
Estado absoutista – É um estado centralizado na mão de um indivíduo ou um grupo, em que o governante controlava os três poderes. Surgiu durante a baixa idade media apoiada por ideias de teóricos como Hobbes, Jean Bodin ,Maquiavel e Jaques Bossuet. Estado Nacional – Organização política, econômica, social e judicial de um território em que possui soberania interna e externa organizado em um conjunto de instituições que administram uma nação, em que todos os grupos sociais estão abaixo de valores constitucionais que dizem respeito à moral, economia, política que uniformizam o pensamento e vida da população.
Estado constitucional – Surgiu a partir do século XVIII em decorrência das revoluções burguesas, rompendo com os sistemas antigos. Surgiu juntamente com o Estado democrático guiado pelos mesmos princípios.
Estado Liberal- Estado avesso às características do poder absoluto. É um estado de intervenção mínima na sociedade, principalmente na economia. É contrário também ao estado social, já que o Estado Liberal é característico por haver desigualdade na população. E fruto do pensamento liberal.
Soberania interna: Representa a predominação da vontade do estado sobre todos em seu território. É a autoridade suprema.
Soberania externa: Relações internacionais dos Estados, em que no território do estado soberano, prevalece sua vontade, e fica livre de subordinação, dependência de outros Estados estrangeiros.
4 – A Constituição é a lei suprema da sociedade,