O estado constitucional
Contestando o que Loewenstein afirmou quando disse que os Hebreus foram os primeiros a praticar o constitucialismo, precisamos ver bem o sinônimo desse constitucionalismo , afinal no período dos patriarcas, que foi a primeira parte da história política do povo hebreu, a população esteve sob o domínio da liderança de uma espécie de Rei, que era um membro de uma das tribos que possuía o poder jurídico, militar e religioso, enfim , o povo hebreu limitava o poder do rei através dos profetas contra aqueles que ousassem infringir a dignidade dos seus súditos. Será que podemos chamar de constitucionalismo?
. A civilização grega, por meio de Atenas, tratava dos assuntos constitucionais pela sua democracia e nada mais justo concordar com o nascimento do constitucinalismo na Inglaterra , afinal foi onde surgiu a primeira Carta Magna , jurando obediência e aceitando as limitações de seus poderes. Mas, é com o iluministas que ocorre uma reflexão nas relações políticas através da racionalização do poder e esse processo evolutivo social, político, jurídico-constitucional aconteceu com a concretização das conquistas, através da positivação de idéias de diversos autores com documentos máximos de um Estado, pelas lutas que se deu entre o povo e o próprio Estado durante o transcorrer da História .
Se a Constituição é uma organização jurídica fundamental de um Estado, é a lei maior ou a norma de ordem superior que, normalmente, dispõe sobre a organização do Estado e as garantias e diretos individuais do cidadão, é o instrumento que dá identidade ao Estado, delineia suas formas, dá-lhe o Poder e o limita através dos direitos fundamentais.
Se hoje a maioria dos países são regidos por constituições escritas, deve-se à coragem de várias pessoas ilustres que, indignadas com as condições sociais de então, lutaram para mudar o contexto, objetivando melhoras.O povo deve fazer valer seus direitos, que estão expressos nos textos