O Ensino Religioso nas Escolas Publicas
Ensino Religioso no Brasil
O Ensino Religioso no Brasil teve início em meados de 1549 quando seis missionários jesuítas, liderados por Manuel da Nóbrega, chegaram ao Brasil com o intuito de catequizar os índios e educar os filhos dos colonizadores portugueses. A disciplina dos jesuítas era o ensino da cultura e da fé católica. (www.gestaoescolar.abril.com.br).
Em 1759 Marquês de Pombal expulsa os jesuítas das colônias de Portugal, o que permitiu a entrada de outras ordens religiosas católicas para cumprir a missão educativa. Nessa administração que compreende o período de 1759 a 1822, o ensino religioso no Brasil colônia era predominante, o que difere do ensino de anteriormente que era controlado diretamente pelos jesuítas, porém nesse período, Pombal instaurou novas diretrizes.
Após a independência, durante o Brasil Império, a Igreja Católica se manteve predominante e o ensino religioso mantido. Depois da Proclamação da República em 1889, a Constituição da República Velha de 1891 era laica. Um dos defensores da laicidade, Ruy Barbosa, repensou a educação brasileira longe dos muros da igreja, sugerindo que todas as escolas mantidas pelo estado não fossem obrigadas a lecionar aulas religiosas. (www.infoescola.com/religiao/educacaoreligiosa).
Porém, o ensino religioso seria reintroduzido de forma facultativa nas escolas brasileiras a partir de decreto de 1931. A Constituição de 1937 reforçou a idéia e autorizou a educação religiosa facultativa nas escolas públicas. A partir da Constituição de 1946, o ensino religioso voltou a ser obrigatório nas escolas públicas, mas respeitando a confissão religiosa dos alunos por meio de matrícula facultativa. A matrícula facultativa se manteve nas Constituições de 1967 e 1988. (www.gestaoescolar.abril.com.br).
Atualmente, segundo a Constituição Federal, o Brasil é um estado laico, ou seja, não adota uma religião oficial, respeitando a liberdade de credo e de manifestação religiosa.
O artigo 33º da LDB (Lei