Parâmetros didáticos do ensino religioso nas escolas públicas brasileiras.
Marcos Miranda Teles
Resumo: Ao longo da história brasileira a disciplina do ensino religioso apresentou um caráter confessional-cristão, estando estreitamente vinculada aos interesses do grupo religioso hegemônico. Diante desta realidade o ensino religioso no currículo da formação básica passou por diversas alterações que foram gestadas pelo próprio amadurecimento cultural por meio de uma dialética entre o institucional e a secularização, chegando ao estágio atual da Lei Federal 9.475/97. Nossa concepção da docência do ensino religioso nas escolas públicas não é uma defesa de uma ordem social completamente laica, secular como afirma Cesar A. RANQUETAT (Cf. RANQUETAT 2007:177), mas também não é atrelar o Ensino Religioso de uma maneira subserviente a uma instituição hegemônica, majoritária, mas pelo contrário ser o ensino religioso um instrumento de formação crítica e adulta pela qual os educandos possam fazer sua opção livre e consciente pela sua fé ou até menos não, mas assumir uma postura cidadã que conglobe a formação religiosa. Contudo vale ressaltar que neste artigo não temos a menor pretensão de dirimir esta polêmica, mas muito pelo contrário suscitar novos debates e discussões a cerca do referido tema. Contextualizaremos esta problemática a partir da história que postulou o ensino religioso como disciplina curricular da formação básica nas escolas públicas brasileiras em vista de apresentamos prerrogativas didáticas que possam ajudar no certame da prática docente do ensino religioso.
Para tanto nos apropriamos de alguns aportes de teóricos como Cesar A. Ranquetat Jr. (20007) Religião em sala de aula: o Ensino religioso nas escolas públicas Brasileiras, Carlos Roberto Jamil Cury (2004) Ensino religioso na escola pública: o retorno de uma polêmica recorrente, Wolfgang Gruen (1994) O ensino religioso na escola, Sérgio Rogério Junqueira e Raul Wagner (organizadores) (2004) O