O direito à vida
O presente trabalho pretende fazer uma reflexão a um direito inalienável, que é o direito à vida, nas suas mais variadas vertentes, elevando sempre o ponto de vista da Constituição da Republica Portuguesa.
Tendo como pedra basilar imprescindível, os direitos fundamentais legalmente constituídos, abordar-se-á várias temáticas actuais, considerando-se as opiniões, quer a favor quer contra ao Aborto, a Pena de Morte e o interesse que daí advém para quem é acusado injustamente e sentenciado com a pena capital, e por fim, a Eutanásia mostrando até que ponto se deve ir para colocar um fim digno à vida.
O Aborto na perspectiva de direito à vida ainda por nascer, em que circunstancias e prazos legalmente exigidos por lei, se pode fazer um aborto, sem qualquer punição da lei que vigora em Portugal. Citam-se vários ordenamentos jurídicos existentes, não só para proteger quem opta por este acto médico, como também para alertar para a importância de se preservar intacto o direito à vida.
A Pena de Morte na óptica de quem é sujeito a este acto de crueldade, acusado sem poder ver defendida a sua integridade física, em países onde este tipo de pena constitui uma clara violação dos mais elementares direitos fundamentais consagrados em todos os ordenamentos jurídicos que defendem a dignidade da pessoa humana.
A Eutanásia na vertente da dignidade pessoal, de quem em circunstâncias limite, impostas por doenças incapacitantes e degenerativas, se vê confrontado inesperadamente com esta opção. Até que ponto se deve “aderir” a esta opção de colocar um termo à vida com a dignidade possível, pondo em causa a própria equipa medica que esteja associada a uma decisão desta natureza.
Não se pretendeu criar um juízo de valor nos três assuntos aqui analisados. Ambicionou-se sim, alertar para a importância de se proteger o direito à vida como bem supremo, independentemente da área em que ele está inserido, bem como onde ele é posto em causa.
Sendo o direito à vida, um