O direito e a religiao
Abril de 2012
1. INTRODUÇÃO Fustel de Coulanges, em a obra “A Cidade Antiga”, mostra as características institucionais das sociedades grega e romana, formando um paralelo com as nossas instituições atuais, explicando os motivos pelos quais as regras da antiguidade, apesar de servirem como pilar para o direito contemporâneo, não vigorarem atualmente. E ao contrário de hoje, a obra traz a tona o forte papel da religião e das crenças para com as decisões tomadas antigamente. O autor toma como estudo principal as famílias e suas características de antigamente, como: a celebração do culto aos mortos (cerimônias, sacrifícios e banquetes), o patriarcalismo, onde o pai exercia a função de chefe, sacerdote e juiz e somente ele tinha direitos e determinadas obrigações perante a sociedade. Deste modo, por acharmos mais importante, e por estar mais relacionado a nós, escolhemos para este artigo, o tema citado acima: família. Neste excerto, portanto, será abrangido e discutido, as principais características das famílias desde os tempos mais primórdios até os dias atuais, fazendo um paralelo, é claro, com o nosso direito moderno.
2. DESENVOLVIMENTO
Antigamente, nas sociedades gregas e romanas, existia uma forte ligação da família com a religião e com as crenças. A família não tinha laços sentimentais como atualmente, e sim laços religiosos, era uma “associação religiosa”. Dentro de cada casa existia um altar, e nesse, o fogo sagrado, no qual a família fazia seus ritos diários e, em sua volta, as refeições. Era por meio deste que os laços familiares eram sustentados, o fogo era algo puro e divino. No lado de fora da casa, o túmulo dos antepassados realçava ainda mais esse laço espiritual que existia entre os familiares vivos e os mortos. Enfim, com certeza, era o nascimento que criava e formava a família, porém, era a religião quem ditava as regras. Dentro dessa