O Direito e a Moral
A enciclopédia Larousse Cultural afirma que a maior parte dos antigos considera que a etimologia da palavra religião provém de religare, termo latino que significa ligação, seja no sentido de um vínculo de obrigação referente a certas práticas ou a certos ritos, seja no sentido de união do homem com os deuses ou com o sagrado.
Define-se religião em vários conceitos, quais sejam, o conjunto determinado de crenças, de dogmas que regulam a relação do homem com o sagrado; conjunto de práticas, de ritos específicos, próprios a cada uma dessas crenças; instituição social caracterizada pela existência de uma comunidade de indivíduos unidos pelo cumprimento de certos ritos regulares e pela crença na existência de uma força sobrenatural concebida ora como difusa, ora como múltipla, ora como única (Deus), que deve ser reverenciada e obedecida; toda organização ou atividade à qual se devota um sentimento de respeito ou um dever a ser cumprido; crença, devoção, piedade; modo de pensar ou de agir; respeito escrupuloso a uma regra, a um costume, a um sentimento.
A moral, por sua vez, é definida pela Enciclopédia Larousse Cultural como a ciência do bem e do mal, teoria do comportamento humano, enquanto regido por princípios éticos (varia de cultura para cultura e se modifica com o tempo no âmbito de uma mesma sociedade), ética; corpo de preceitos e regras que visa dirigir as ações do homem, segundo a justiça e a eqüidade natural; os princípios da honestidade e do pudor, moralidade.
O Direito, por derradeiro, define a Enciclopédia Larousse Cultural como sendo um complexo de leis ou normas que regem as relações entre os homens; ciência ou disciplina que estuda essas normas; faculdade de praticar um ato, de possuir, usar exigir ou dispor de alguma coisa.
1. A Moral
De acordo com Maria Lúcia de Arruda Aranha e Maria Helena Pires
Martins, temos que no mundo cultural, o sistema de significados já está estabelecido