O direito e ciências a fim
O Direito
A compreensão do fenômeno jurídico, desenvolvida pelos avançados estudos, diversificam-se em vários planos de pesquisa. A compreensão plena do Direito exige o conhecimento anterior do homem e da sociedade. O Direito alcança a sua forma integral e não perde a sua unidade fundamental, ao ser objeto de estudo de diferentes disciplinas afins, as chamadas Ciências Jurídicas.
As normas jurídicas são definidas de acordo com a natureza humana, em função de seus interesses, sofrendo a influência das condições culturais, morais e econômicas do meio social.
O conhecimento da vida humana parte do pressuposto da experiência e reflexão filosófica, sendo que os dados referentes à realidade social são gerados pela Sociologia. Os estudiosos do direito tem uma tarefa permanente a ser desenvolvida, que é a análise do homem e da sociedade.
Até recentemente, para um jurista bastava ter uma cultura geral condizente com seu papel social e ser iniciado em Filosofia e História. Hoje, o Direito não pode ser estudado, sem o conhecimento de outras ciências facilitadoras da exegese, da aplicação e de sua criação.
As disciplinas jurídicas são divididas em dois grupos, ou seja, as fundamentais e as auxiliares.
No primeiro grupo, encontramos a Ciência do Direito, a Filosofia do Direito e Sociologia do Direito. Dentro do segundo grupo podemos citar: a História do Direito, o Direito Comparado, a Economia, a Moral, a Medicina Legal, a Ciência Política, a Psicologia Judiciária, a Criminologia. Esta última se desdobra em: a Antropologia Criminal, a Psicologia Criminal, a Sociologia Criminal e a Criminalística, entre outras.
1. Disciplinas Jurídicas Fundamentais:
1.1.- Ciência do Direito
A Ciência do Direito, também chamada de Dogmática Jurídica ou Jurisprudência, tem por objeto o Direito em determinada sociedade e as questões referentes à sua interpretação e aplicação, tal como ele está historicamente