Direito
PRIMEIRO RESUMO SOBRE A OBRA DE HANS KELSEN “O que é Justiça” – Páginas 149 à 162
1) REALIDADE E VALOR
A procura pela verdade – função essencial da ciência – não pode ser influenciada por interesses políticos, aqueles que estão envolvidos no estabelecimento e manutenção de uma ordem social definida ou de determinada instituição social.
A política, vista como “arte de governar”, é uma função da vontade e, como tal, uma atividade que pressupõe a elevação consciente ou inconsciente de valores, cuja realização é o propósito dessa atividade.
A ciência tem como objetivo explicar, descrever o mundo. O cientista não deve levar em consideração nenhum valor – pessoal ou coletivo – para a realização de suas pesquisas e estudos.
Enunciados científicos são juízos sobre a realidade. São objetivos e independentes de desejos e temores do sujeito que julga. Os juízos de valor, por sua vez, têm caráter subjetivo visto que são baseados na personalidade do sujeito que julga e no elemento emocional de sua consciência.
No entanto, existe uma exceção ao fato de se excluir juízos de valor da ciência. A mesma, preserva a verdade – juízo que pode e deve ser levado em consideração pelos cientistas. Kelsen diz que “o juízo de que algo é verdadeiro ou falso é a verificação da existência ou não existência de um fato.”
Juízos sobre valores não contradizem juízos sobre a realidade. A realidade e o valor são sempre duas esferas distintas.
A ciência natural descreve seu objeto como real, aplicando o princípio da causalidade – isto é, por meio de enunciados de que, em dada condição, uma consequência específica certa ou provavelmente ocorrerá. Esses enunciados são chamados de Leis da Natureza.
“A ciência pode determinar os meios, mas não pode determinar os fins.” Na afirmação de que algo é um fim, no sentido de fim correto (prescrito por uma norma), o termo “fim” tem um significado objetivo. Não significa meramente o fim perseguido por um