Direito
Professor Algomiro Carvalho Júnior
Anápolis, 2012
I – Introdução
1. Origem e evolução do direito empresarial
O direito empresarial teve seu surgimento efetivo na idade média, com o surgimento do comércio e das corporações de ofício, embora alguns autores busquem na Roma antiga a origem deste ramo do direito, muito embora diversos institutos do direito empresarial buscaram inspiração nesta época, como a falência, contratos, ação pauliana, entre outros.
O comércio primeiramente se destacou no mediterrâneo, especialmente nas cidades italianas, posteriormente se lançando ao mar, com Portugal e Espanha, principalmente. Dessa época, em que o comércio internacional era intenso, provavelmente foi quando surgiu uma das principais características do direito empresarial, chamada cosmopolitismo, que significa ser o direito empresarial corrente em todo o mundo com diversos pontos em comum em razão, principalmente de tratados internacionais, de modo a uniformizar o comércio entre os países.
Tulio Ascarelli, no seu livro Origem do Direito Comercial, nos diz que
Normas particulares à matéria comercial sempre existiram e os eruditos assinalam-nas desde o Código de Hamurabi. Mas um sistema de direito comercial, ou seja, uma série de normas coordenadas a partir de princípios comuns, só começa a aparecer com a civilização comunal italiana, tão excepcionalmente rica de inspirações e impulsos de toda ordem. O direito romano não havia conhecido sistema de direito comercial e para tanto talvez houvesse concorrido não só a elasticidade do direito pretoriano (com a consequente dicotomia do sistema à qual fizemos alusão no parágrafo anterior), como também a elaboração dos institutos ditos juris gentium, enquanto meios aptos a fazer valer as exigências internacionais, às quais correspondeu, como veremos, o direito comercial em suas origens. É na civilização das comunas que o direito comercial começa a afirmar-se, em contraposição à civilização