O Direito e as Normas Sociais
DIREITO
DOUGLAS DA SILVA PRATES
a origem do direito pela norma
EUNÁPOLIS - BA
2012
DOUGLAS DA SILVA PRATES
O direito e as normas Sociais
Fichamento apresentado às Faculdades Integradas do Extremo Sul da Bahia como requisito parcial para avaliação da disciplina Metodologia Científica do curso de Direito Matutino 1° período. Professora: Anne Gabriele Lima Sousa
EUNÁPOLIS – BA
2012
CHECCHIA, Carlos Alfredo. O direito e as normas sociais
Campinas : Papirus Editora, 1988. p. 71 a 78
INTRODUÇÃO ÀS CIÊNCIAS SOCIAIS
IDÉIA PRINCIPAL:
O texto toma como base a análise e explicação entre normas e a sociedade e a questão sobre o que é norma social e uma sociedade. Nem sempre sociedade e direito coexistiram na história da humanidade, mas sim a norma e a sociedade.
IDÉIA SECUNDÁRIA:
O que é uma norma social.
É o nome que se dá às leis da sociedade, essas leis sempre são uma fórmula de ordem. Na sociedade, através das leis ou normas sociais, os meios sociais são dispostos convenientemente para que os resultados sociais desejáveis sejam alcançados.
Norma Social e Sociedade.
O homem não existe fora da sociedade. Se ele vivesse fora da sociedade não se submeteria a regras de convivência, já que possui total liberdade. As normas sociais são imperativos que restringem a liberdade do indivíduo. Se porventura fosse colocado um outro homem junto àquele preexistente, e que viessem ambos a compor uma sociedade, para que possível fosse a convivência, indispensável seria a organização dessa sociedade. O homem sozinho no universo tem liberdade total porque pode apropriar-se daquilo que tenha vontade. Porém se forem dois os homens convivendo neste mesmo universo, pra que haja a paz entre eles é necessário que suas condutas sejam limitadas, pois o universo continua um só e cada um deles não pode pretender a apropriação de todas as coisas, sob pena de impedir a