Normas e desvio social
RESUMO
Este artigo analisa as Normas e o Desvio Social, buscando compreender como ocorre a sua inserção e como condicionam o indivíduo durante toda sua vida, seu aprendizado começa no ambiente familiar com as concessões e limites dos pais, que o levam a interiorizar suas primeiras normas sociais. Este aprendizado prolonga-se até seu último dia de vida, pois o ser humano é naturalmente social, necessita da aprovação do meio em que vive. Quando o indivíduo se desvia do que é regulamentado sofre a sanção prevista em lei ou pela sociedade experimentando a vergonha imputada pela sua consciência.
Palavras chave: Normas; Direito; Moral; Autonomia; Coercibilidade.
INTRODUÇÃO
Este artigo analisa a questão “Normas e desvio social”. Observamos o ser humano desde seu nascimento, navegando pela atmosfera psíquico-social que o condiciona, o inibe e, o projeta às oportunidades até o momento de sua morte. Seu comportamento, neste trajeto, é normatizado para viver em sociedade. Assim, são instituídas normas sociais para organizar o fenômeno social primário que é a convivência, permitindo a estabilidade das relações humanas. Esta harmonia entre os indivíduos é possível quando suas condutas são previstas. Porém, quando as ações fogem à previsibilidade, tornam-se desviantes do contexto social elaborado, inclusive ameaçando a sobrevivência do mesmo.
Nos próximos tópicos a discussão será em torno das diferentes normas sociais e a inserção de normas jurídicas no contexto social, até chegar à conceituação da conduta coletiva e suas características. Também veremos como surge o desvio social e, como age o Direito frente a este desvio, como regula os comportamentos não previstos pelas normas jurídicas. As seções abordadas serão: O indivíduo e as normas sociais; Processo de socialização das normas; Período de vigência das normas; Legitimidade das normas; Tipos de normas sociais; Normas Jurídicas; Normas morais; O Direito e a Moral; Diferenças entre as normas