Normas e desvio social
O fenômeno social básico e fundamental do ser humano enquanto ser social é a convivência, que ocorre alheio à vontade das pessoas. É um processo social necessário e universal do ser humano. A convivência harmônica entre as pessoas é baseada pela possibilidade de prever o comportamento do individuo, sendo esse o papel fundamental das normas de uma sociedade.
No entanto, muitas vezes o comportamento esperado não ocorre, ou acontecem outros que contrariam aqueles consensualmente estabelecidos. Esse comportamento não esperado constitui um desvio aos padrões anteriormente estabelecidos pelo grupo e constituem desvios sociais.
No princípio, o indivíduo tende a atuar de acordo com seus próprios impulsos motivacionais, mas procura fazê-lo dentro dos limites estabelecidos pela sua comunidade. Por essa razão, a convivência humana exige a vigência de normas às quais devem se ajustar os comportamentos sociais. A ordem social prevalece na medida em que as atividades cotidianas das pessoas ocorrem de acordo com certa previsibilidade.
A conduta humana, diferentemente da dos animais, não está determinada geneticamente; as pessoas apresentam uma grande flexibilidade de condutas. Essa condição, ao mesmo tempo em que apresenta aspectos positivos, também contém a possibilidade de que desenvolva comportamentos que podem colocar em risco a sociedade.
Nesse sentido desenvolvem-se as normas jurídicas, que são, substancialmente, ordens ou proibições de fazer alguma coisa, garantidas pela ameaça duma sanção. Para viver em sociedade, as pessoas devem se abster de realizar certos atos que tornariam impossível a convivência e devem praticar outros que são