Agentes do direito positivo, controle social e desvio de comportamento
Controle e sistema social
A sociedade é composta pelos mais variados grupos sociais e opiniões diversificadas. Consequentemente surgem relação de coordenação, subordinação, integração e delimitação, relações estas que resultam em conflitos sociais. O direito tem a importante função de estabelecer o equilíbrio social por meio de normas jurídicas que impõem deveres e obrigações de cada cidadão. No contexto jurídico, o direito possui características imperativa, impõe aos destinatários a obrigação de obedecer, uma ordem a ser seguida independentemente da vontade individual. Estabelecer padrões de conduta em que os membros do grupo estejam subordinados coativamente e submetidos a pagar por sanções caso violem o padrão vigente. O sistema social pode ser considerado uma função do tipo organizacional, já que sua finalidade última é, precisamente, a organização da vida social. Nesta função, o princípio organizador do direito estimula o comportamento jurídico, influenciando os hábitos dos indivíduos, suas atitudes e suas expectativas, e com isso evitando conflitos. Em que cada sistema compreende um conjunto integrado de funções que visam promover e garantir a submissão do indivíduo aos modelos e normas sociais. Existem diversos meios que servem para regular as condutas dos membros em uma sociedade, visando a harmonia da vida social. Entre eles podemos destacar a religião, a moral, as regras de trato social e obviamente o direito, que disciplinará (valorar), com base nos fatos sociais mais relevantes para o convívio social, buscando normatizar esses fenômenos sociais para regular as relações de conflito. O direito tem como obrigação a integração social, o estabelecimento da ordem, preservação da estrutura social, alicerçado nos valores expressos na imposição das vontades dos líderes da classe dominante ou do