Origem e formação do estado
5ª. Apostila 1. As funções sociais do Direito 2. O Direito: solução de conflitos e mudança social 3. O Direito: desvio social e anomia
Introdução Alguns conceitos sociológicos estão ligados e são importantes ao estudo do direito. Já estudamos as noções de fato social, normas sociais, controle social, socialização, valores, costumes, entre outros. Esses conceitos são fundamentais ao estudo do direito, pois ampliam o enfoque da dogmática jurídica que o vê como um sistema fechado, acrescentam a característica relativa do direito: ele depende do tempo e do espaço, dos fenômenos sociais e não é cristalizado. Por exemplo, a noção de mudança social, como um processo constante e que se opera desigualmente, penetra nos estudos jurídicos e acarreta em uma revolução dos conceitos tradicionais do Direito. O Direito se relaciona com dois processos sociais de grande importância: o conflito e a mudança social, e mantém, também, uma relação estreita com o estado de anomia.
1. Funcões sociais do Direito Sociologicamente, o direito tem a função de instrumento de controle social, por vezes agindo na realidade social como fator de educação, conservação e transformação. Em suas funções: Educativa: o direito molda opiniões e comportamento, por meio do aprendizado e condicionamento do que é socialmente útil, bom, certo. Conservadora: o direito protege os valores e a ordem dominante Transformadora: o direito pode também modificar a sociedade alterando o sistema de controle social e fazendo leis em resposta às alterações sociais. A edição de uma norma legal é sempre um fato de mudança da estrutura social. Jurisprudencia – interpretaçao nova às normas legais imprecisas.
2. O Direito: a solução de conflitos e mudança social. O Direito está vinculado a dois processos sociais: o conflito e a mudança social.
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2.1.
Conflito social
A vida social envolve dois tipos de processos de interação entre os membros: os associativos